Lei de Simone Pereira garante presença de pais em exames com sedação de crianças

Uma nova lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles assegura o direito de crianças e adolescentes à presença de seus pais ou responsáveis durante a realização de exames ou procedimentos que possam induzir o rebaixamento do nível de consciência. A Lei Nº 8.418, de autoria da deputada estadual Simone Pereira (MDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de junho de 2024.

De acordo com a nova legislação, estabelecimentos de saúde públicos e privados no estado do Piauí devem permitir que pais ou responsáveis acompanhem seus filhos durante procedimentos que envolvam sedação, anestesia geral ou qualquer outro método que resulte na perda temporária da consciência. Esta medida visa proporcionar maior segurança e conforto para crianças e adolescentes em momentos delicados de cuidados médicos.

A deputada Simone Pereira, reconhecida por sua atuação em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, comemorou a sanção da lei. “A presença dos pais ou responsáveis durante procedimentos médicos é fundamental para o bem-estar emocional e psicológico dos jovens pacientes. Com esta lei, garantimos que as crianças e adolescentes do Piauí tenham esse direito respeitado e se sintam mais protegidos em situações de vulnerabilidade”, afirmou a deputada.

A nova legislação também estabelece diretrizes claras para os estabelecimentos de saúde, que devem:

1. Informar previamente aos pais ou responsáveis sobre a necessidade do procedimento e sobre o direito de acompanhamento.

2. Fornecer local apropriado para espera antes, durante e após o procedimento.

3. Garantir acesso às informações sobre o estado de saúde da criança ou adolescente, quando solicitado pelos pais ou responsáveis.

4. Permitir a presença dos pais ou responsáveis durante todo o período necessário para a realização do exame ou procedimento, salvo situações excepcionais que coloquem em risco a saúde ou integridade física do paciente.

A Lei Nº 8.418 entra em vigor na data de sua publicação, e os estabelecimentos de saúde devem incluir as novas diretrizes de atendimento e protocolos de segurança para assegurar a sua implementação.

Com a sanção desta lei, o Piauí dá um passo significativo na proteção e no cuidado com suas crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso com a saúde e o bem-estar das futuras gerações.

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